A Justiça do Trabalho condenou a Empasa – Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas ao pagamento do reajuste salarial de 12% retroativo a janeiro de 2005 previsto no DC 3602/2004. O processo já transitou em julgado em janeiro de 2008, sendo expedido um mandado judicial nº. 151/2008 em 31/03/2008, cujo descumprimento resultaria uma multa diária de R$ 500,00 por cada reclamante.
Passados mais de 3 anos do trânsito em julgado, não houve o cumprimento da determinação judicial, mesmo estando penhorado o prédio da empresa localizado na Av. Ranieri Mazili, nem sequer houve. tentativa de conciliação por parte do governo, o que vem causando enormes prejuízos ao erário, tendo em vista que a multa diária de R$ 14.000,00 desde abril de 2008 ainda não foi estancada, visto o descumprimento, atual, do mandado judicial.
O descumprimento do mandado judicial já ultrapassou três governadores desde 2008, sem que nenhum se propusesse cumprir a decisão judicial, que não cabe mais nenhum recurso, e consequentemente reduzir os prejuízos que a multa diária vem causando aos cofres públicos, visto que o valor da condenação passou de R$ 2.241.693,71 em outubro de 2008, para mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) em valores atuais.
Em recente decisão nos embargos à execução datada de 04/04/2011 a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Capital determinou o cumprimento do mandado judicial no prazo de 72 horas, sob pena de multa pessoal de 10% do valor da causa(mais de R$ 1.800.000,00) a ser pagas pelo Secretário de Administração o SR. Gilberto Carneiro e pelo Diretor Presidente da EMPASA, de forma concomitante e ainda, que fosse enviada cópia do processo para o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado para apurar as responsabilidades dos gestores estadual e administradores da empresa.
As informações foram repassadas ao ClickPB pelo advogado Lissandro de Queiroz Mota.
Veja a decisão:





Passados mais de 3 anos do trânsito em julgado, não houve o cumprimento da determinação judicial, mesmo estando penhorado o prédio da empresa localizado na Av. Ranieri Mazili, nem sequer houve. tentativa de conciliação por parte do governo, o que vem causando enormes prejuízos ao erário, tendo em vista que a multa diária de R$ 14.000,00 desde abril de 2008 ainda não foi estancada, visto o descumprimento, atual, do mandado judicial.
O descumprimento do mandado judicial já ultrapassou três governadores desde 2008, sem que nenhum se propusesse cumprir a decisão judicial, que não cabe mais nenhum recurso, e consequentemente reduzir os prejuízos que a multa diária vem causando aos cofres públicos, visto que o valor da condenação passou de R$ 2.241.693,71 em outubro de 2008, para mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) em valores atuais.
Em recente decisão nos embargos à execução datada de 04/04/2011 a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Capital determinou o cumprimento do mandado judicial no prazo de 72 horas, sob pena de multa pessoal de 10% do valor da causa(mais de R$ 1.800.000,00) a ser pagas pelo Secretário de Administração o SR. Gilberto Carneiro e pelo Diretor Presidente da EMPASA, de forma concomitante e ainda, que fosse enviada cópia do processo para o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado para apurar as responsabilidades dos gestores estadual e administradores da empresa.
As informações foram repassadas ao ClickPB pelo advogado Lissandro de Queiroz Mota.
Veja a decisão:





Nenhum comentário:
Postar um comentário