O Governo do Estado vai pagar aos professores aposentados uma equiparação salarial com os valores do piso nacional da categoria. O benefício será pago aos inativos cujos salários sejam inferiores a R$ 776,60. Uma Medida Provisória, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicada na edição de quarta-feira, dia 24, do Diário Oficial.
A medida provisória foi publicada com base da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina o valor do piso nacional. A parcela que terão direito os aposentados do magistério, não será mais reajustado e o seu valor é a diferença resultante entre o total do salário do beneficiário e do piso nacional.
A parcela, no entanto, será extinta no momento em que os vencimentos forem equalizados com o piso nacional ou superá-lo, prevê o texto da Lei.
As pensões decorrentes de óbitos dos funcionários aposentados do magistério também serão contemplados com a parcela transitória, desde que a soma das cotas de todos os eventuais beneficiários resulte em um valor inferior a R$776,60.
Salário-educação
Estados e municípios devem receber este ano R$ 7,1 bilhões do salário-educação, informou o Ministério da Educação. O aumento é de 7,7% em relação ao transferido no ano passado (R$ 6,6 bilhões) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Do total de recursos, R$ 3,5 bilhões serão repassados às redes estaduais de ensino e R$ 3,5 bilhões às municipais.
O salário-educação é cobrado de empresas e entidades vinculadas à previdência social. Os recursos destinam-se ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública do País.
Distribuída com base no número de estudantes, a cota estadual e municipal é transferida mensalmente às secretarias de educação de todo o país. A cota federal é aplicada pelo FNDE no reforço ao financiamento da educação básica para reduzir desníveis socioeducacionais das unidades da Federação.
Pelo Plano Nacional de Educação (PNE), a meta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) na área.
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