sexta-feira, 3 de junho de 2011

Alberto Vilar é condenado mais uma vez pela Justiça de Sumé

A Justiça de Sumé mais uma vez deu ganho de causa ao prefeito doutor Neto em processo contra Alberto Vilar de Sousa (Limonta). Foi publicado ontem, 2 de junho, a sentença do processo n° 045.2010.000653-0, impetrada por doutor Neto contra Limonta, em dezembro do ano passado.

Limonta foi condenado a dois meses e 20 dias à pena de reclusão por delitos de injúria e difamação cometidos contra o prefeito de Sumé. Na sentença, a justiça entendeu que Limonta, durante o programa “Os segredos de Sumé”, apresentado pelo réu e veiculado na Rádio Alternativa FM, efetivamente ofendeu a pessoa do prefeito, proferindo palavras depreciativas e atingindo-lhe a honra.

O dispositivo da sentença também afirma que a personalidade de Limonta é propensa à prática de delitos contra a honra, o motivo do crime não se justifica e as conseqüências do delito não foram boas, pois se atingiu a honra subjetiva do ofendido.

A juíza Alessandra Varandas com base no artigo 44, III, do Código Penal, permitiu que se procedesse à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, devendo o réu prestar serviços à comunidade com trabalho de 8h semanais, em local a ser designado na audiência admonitória pelo juízo da vara de execuções penais. Caso Limonta descumpra a pena restritiva de direito imposta, a pena deverá ser convertida em pena de prisão pelo tempo determinado pela juíza.

No dia 18 de maio, a Justiça ouviu as testemunhas do processo, tanto do prefeito doutor Neto quanto de Limonta. Uma das testemunhas do réu relatou que o mesmo costuma fazer críticas desnecessárias ao prefeito. A testemunha também disse na audiência, que havia aconselhado o réu a não mais praticar a conduta, porém como resposta, Limonta disse que continuaria a falar do prefeito até encontrar defeitos na administração pública.

No mesmo dia, 2 de junho, a Juíza Alessandra Varandas também negou mandado de segurança impetrado por Limonta contra o ex-secretário de agricultura de Sumé, Joel Florêncio. O réu alegou que o ex-secretário o impedia de exercer sua função na administração municipal e não o deixava assinar o livro de freqüência desde o mês de novembro de 2010.

A magistrada Alessandra Varandas entendeu que não estão devidamente fundamentadas e comprovadas as alegações de Limonta, e que não demonstraram a presença de direito líquido e certo em favor do mesmo.

Esse foi o segundo mandado de segurança impetrado por Limonta, em que o mesmo procura reverter judicialmente a sua demissão através do Processo Administrativo Disciplinar PAD.

Segundo a juíza, continua prevalecendo as alegações do município, no sentido do réu ter abandonado as suas funções, estando legal a sua demissão, ocorrida no último mês de março.

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