O ex-deputado federal Major Fábio (DEM) comentou a decisão do Tribunal de Justiça que decretou a ilegalidade da greve da polícia na tarde desta quarta-feira (2).
De acordo com Major Fábio, a categoria irá adotar agora “estratégias legais”, que não poderão ser contestadas.
Sem querer detalhar as “estratégias”, o democrata deu a entender que os policiais responsáveis por dirigir as viaturas, que não tem a carteira de habilitação exigida por lei, não poderão voltar ao trabalho.
Outro motivo que pode fazer os policiais cruzarem os braços é o uso de coletes vencidos. Segundo o suplente de deputado, os agentes de segurança não podem trabalhar nestas condições.
Além de decretar a ilegalidade da paralisação dos policiais, o TJ determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 30 mil caso a determinação não seja cumprida.
O desembargador Manoel Monteiro foi o relator do processo ingressado pela Procuradoria do Estado que ingressou com a Ação Declaratória de Legalidade da Greve amparada na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito à greve.
A juíza Maria das Graças havia sido designada pela relatar a ação, mas se averbou suspeita.
Em assembleia geral realizada no final da tarde de segunda-feira (28), os polícias militares, civis, bombeiros e delegados decidiram paralisar suas atividades por tempo indeterminado reivindicando melhoria salarial
De acordo com Major Fábio, a categoria irá adotar agora “estratégias legais”, que não poderão ser contestadas.
Sem querer detalhar as “estratégias”, o democrata deu a entender que os policiais responsáveis por dirigir as viaturas, que não tem a carteira de habilitação exigida por lei, não poderão voltar ao trabalho.
Outro motivo que pode fazer os policiais cruzarem os braços é o uso de coletes vencidos. Segundo o suplente de deputado, os agentes de segurança não podem trabalhar nestas condições.
Além de decretar a ilegalidade da paralisação dos policiais, o TJ determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 30 mil caso a determinação não seja cumprida.
O desembargador Manoel Monteiro foi o relator do processo ingressado pela Procuradoria do Estado que ingressou com a Ação Declaratória de Legalidade da Greve amparada na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito à greve.
A juíza Maria das Graças havia sido designada pela relatar a ação, mas se averbou suspeita.
Em assembleia geral realizada no final da tarde de segunda-feira (28), os polícias militares, civis, bombeiros e delegados decidiram paralisar suas atividades por tempo indeterminado reivindicando melhoria salarial
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