O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, aplicou as Súmulas 634 e 635 do STF para indeferir pedido de liminar formulado na Ação Cautelar (AC) 2791, proposta pelo ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB/AP), que busca assumir novo cargo de senador para o qual foi eleito no pleito do ano passado, mas teve indeferido seu pedido de registro pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Na ação, Capiberibe pedia que fosse atribuído efeito suspensivo ativo a recurso extraordinário (RE) interposto ao STF, ainda pendente de apreciação (juízo de admissibilidade) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão do próprio TSE, que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
Entretanto, as Súmulas 634 e 635 do STF somente admitem a competência da Suprema Corte de apreciar pedido de liminar tendente a atribuir efeito suspensivo a RE, quando este for admitido, seja pelo presidente do tribunal de origem (no caso, o TSE), seja por provimento a recurso de agravo contra decisão que não o haja admitido na origem.
Capiberibe alegou que o início do mandato dos novos senadores ocorrerá em 1º de fevereiro próximo e que, portanto, uma demora na decisão o impediria de assumi-lo. O ministro observou, no entanto, que não via presentes, no processo, os pressupostos indispensáveis para concessão da liminar.
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